Documento sem título
           
 
 
     
 
 
 
         
 
 
 
 
#sindiversão
 
           
 
HOME
 
INSTITUCIONAL
 
JURÍDICO
 
PARA EMPRESA
 
PARA VOCÊ
 
HOMOLOGAÇÃO MÓVEL
 
NOTÍCIAS
 
CONTATO
   
 
Documento sem título
Benefícios
Descontos para Associados
Associe-se
Informativos
Notícias
Galeria de Fotos
Links úteis
 
Notícia - Trabalhador e testemunha são condenados por mentir à Justiça 0000-00-00
Trabalhador e testemunha são condenados por mentir à Justiça

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou um mecânico e uma testemunha indicada por ele a pagarem multa por litigância de má-fé por mentirem em um processo.



A condenação se deu em ação ajuizada pelo trabalhador contra a empresa de terceirização de mão de obra com a qual manteve contrato por cerca de dois anos.



Na tentativa da responsabilizar a empresa solidariamente, o mecânico afirmou que durante esse período não prestou serviços para outra empresa que não àquela na qual atuou como terceirizado e que foi acionada por ele no mesmo processo.



A versão do trabalhador foi reforçada pela testemunha, que, em audiência, afirmou insistentemente que ele e o autor da ação nunca prestaram serviços em prol de outra tomadora, somente para a que estava sendo processada conjuntamente.



Entretanto, ambos foram desmentidos pelos documentos encaminhados à Justiça por outras tomadoras de mão de obra, para as quais o mecânico também prestou serviços.



Ao julgar o caso, a juíza Karina Rigato, titular da Vara do Trabalho de Alto Araguaia, destacou que um dos deveres processuais mais comezinhos é a obrigação de expor os fatos na Justiça conforme a verdade.



“Comportamento como tais se apresentam como verdadeira afronta à dignidade desta Justiça Especializada, além de ao próprio Estado Democrático de Direito, aumentando a litigiosidade já tão exacerbada e movimentando ainda levianamente a máquina judiciária”, ressaltou, explicando que o processo já estaria pronto para julgamento após a audiência de instrução não fosse a mentira contada pelo trabalhador e a testemunha.



Com isso, disse a juíza, foi preciso expedir ofício às outras tomadoras de mão de obra, o que demandou vários atos desnecessários da Secretaria da Vara, “já tão sobrecarregada de trabalho, o que não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário”.



Assim, diante do conluio, a juíza condenou solidariamente o mecânico e a testemunha ao pagamento de multa de 3% sobre o valor atribuído à causa e determinou que ele seja revertido à Apae de Alto Araguaia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-23.



Fonte: Revista Consultor Jurídico


 
Documento sem título
SINDIVERSÃO   JURÍDICO   PARA EMPRESAS PARA VOCÊ
Histórico   Serviços   Cadastre-se Benefícios
Categorias   Atendimento   Contribuições Descontos para Associados
Certidão Sindical       Convenções Seja nosso associado
Palavra do Presidente       Circular de Reajuste Galeria de Fotos
Base Territorial       Acordos Coletivos Informativos
Editais       Homologação Links Úteis
          Notícias
          Datas Comemorativas
           
           
 
Enredeço:
Rua Rangel Pestana, 1318 A
Centro - Jundiaí/SP
CEP: 13201-000


Atendimento:
(11) 4805-2459


   
Sindiversão © 2022 - Todos os direitos reservados